Há mais de 29 anos criando projetos incentivados por recursos para inovação
O que é?
São as linhas de crédito disponibilizadas para as áreas da ciência, da tecnologia e da inovação, que podem ser usadas como ferramentas para o financiamento de P&D (pesquisa e desenvolvimento) realizados em universidades e centros de pesquisa.
Você tem interesse em utilizar algum desses incentivos para realizar seus projetos de inovação?
EMBRAPII
Somos credenciados desde 2016 como Unidade EMBRAPII para Internet das Coisas (IoT) no Brasil. Dessa forma, temos recursos para coinvestir com empresas industriais no desenvolvimento de projetos de inovação em IoT.
O CESAR vem se posicionando sobre IoT, bem como realizando experimentos e iniciativas na área. Uma delas é o KNoT, metaplataforma aberta que se propõe a conectar diversas plataformas de Internet das Coisas existentes, garantindo assim interoperabilidade de comunicação entre plataformas padrão de mercado.
Além disso, em parceria com o TecnoPuc, o NGPD, a Porto Marinho e o CIFS, lançamos o POETAS.IT – Políticas e Estratégias para Tecnologias, Aplicações e Serviços para a Internet de Tudo – documento aberto com uma série de estratégias para políticas públicas de incentivo à difusão da IoT no Brasil.
Saiba maisMOVER
O Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) é parte da estratégia elaborada pelo Governo Federal para orientar e incentivar o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira. Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar a inserção global desta indústria no país, por meio da exportação de veículos e autopeças. Para isso, conta com políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D) que visam dotar as empresas de instrumentos e lhes conferir condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no País.
Saiba maisLei de Informática
A Lei de Informática é uma política industrial criada em 1991 para fortalecer a competitividade e a capacidade técnica de empresas brasileiras dos setores de informática, automação e telecomunicações. Na Zona Franca de Manaus (ZFM), sua aplicação é coordenada pelo CAPDA (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia).
Essa lei promove impactos positivos como a instalação de fábricas, geração de empregos e ampliação da produção nacional de tecnologia. Como contrapartida, as empresas devem investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil.
Principais benefícios fiscais:
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Redução do IPI para produtos com Processo Produtivo Básico (PPB):
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Até 80% até 2024, caindo progressivamente até 70% em 2029.
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Para produtos com Tecnologia Nacional, o desconto é maior: 100% até 2024, reduzindo até 90% em 2029.
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Redução de ICMS na saída dos produtos incentivados (em alguns estados).
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Suspensão de IPI e ICMS na importação ou aquisição de insumos (em determinados estados).
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. A iniciativa visa fortalecer o investimento privado em PD&I, compartilhando o risco tecnológico entre empresas e governo.
São consideradas elegíveis para a execução da Lei do Bem empresas:
(1) em regime de Lucro Real;
(2) demonstram Lucro Fiscal no período de apuração;
(3) estão regular fiscalmente perante a Fazenda Nacional, evidenciada pela emissão de CND ou CPD-EM;
(4) realizam investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
ANP
A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Constante nos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor.
ANEEL
Somos aptos a atuar em projetos com recursos ANEEL, tendo respaldo para cumprimento das exigências necessárias de execução e controle de projetos que visam promover e viabilizar o ciclo completo da cadeia de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).