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Há mais de 28 anos criando projetos incentivados por recursos para inovação

O que é?

São as linhas de crédito disponibilizadas para as áreas da ciência, da tecnologia e da inovação, que podem ser usadas como ferramentas para o financiamento de P&D (pesquisa e desenvolvimento) realizados em universidades e centros de pesquisa.

Você tem interesse em utilizar algum desses incentivos para realizar seus projetos de inovação?

EMBRAPII

Somos credenciados desde 2016 como Unidade EMBRAPII para Internet das Coisas (IoT) no Brasil. Dessa forma, temos recursos para coinvestir com empresas industriais no desenvolvimento de projetos de inovação em IoT.

O CESAR vem se posicionando sobre IoT, bem como realizando experimentos e iniciativas na área. Uma delas é o KNoT, metaplataforma aberta que se propõe a conectar diversas plataformas de Internet das Coisas existentes, garantindo assim interoperabilidade de comunicação entre plataformas padrão de mercado.

Além disso, em parceria com o TecnoPuc, o NGPD, a Porto Marinho e o CIFS, lançamos o POETAS.IT – Políticas e Estratégias para Tecnologias, Aplicações e Serviços para a Internet de Tudo – documento aberto com uma série de estratégias para políticas públicas de incentivo à difusão da IoT no Brasil.

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MOVER

O Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) é parte da estratégia elaborada pelo Governo Federal para orientar e incentivar o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira. Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar a inserção global desta indústria no país, por meio da exportação de veículos e autopeças. Para isso, conta com políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D) que visam dotar as empresas de instrumentos e lhes conferir condições de competitividade para que tais atividades possam ocorrer no País.

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Lei de Informática

A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado na década de 1990 para estimular a competitividade e capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. A aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.

Os incentivos proporcionados pela Lei estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região.

Os incentivos fiscais são:

  • Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB ou
  • Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional)
  • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados
  • Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País
  • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados
  • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta

Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB). Também são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatarem a esses benefícios devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.

Lei do Bem

É uma lei (conforme 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) que  concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia: produtoras de hardwares, componentes eletrônicos e de automação industrial e que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de hardware e automação por parte da indústria nacional.

Além de produzir hardware, componentes eletroeletrônicos ou de automação industrial, a empresa (e os produtos) devem atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Ter regularidade fiscal comprovada
  • Ser produtor de algum item cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) conste na lista de produtos incentivados pela Lei
  • Os produtos devem atender ao Processo Produtivo Básico, que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”. O PPB é definido em portaria conjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
  • Investir 4% do faturamento anual dos produtos incentivados em Pesquisa e Desenvolvimento

ANP

A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Constante nos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor.

ANEEL

Somos aptos a atuar em projetos com recursos ANEEL, tendo respaldo para cumprimento das exigências necessárias de execução e controle de projetos que visam promover e viabilizar o ciclo completo da cadeia de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).